Pode parecer algo novo, mas a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional foi identificada e nomeada pelo psicólogo alemão Herbert Freudenberger, que foi vítima da síndrome em 1974. Em 1º de janeiro de 2022 essa síndrome passou a ser considerada uma doença sendo incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Você pode está se perguntando “O que isso vai mudar no cenário organizacional?”.
Uma vez que a síndrome foi reconhecida como doença, os colaboradores terão previsão legal e serão assegurados pelos direitos trabalhistas e previdenciários como no caso das outras doenças ocupacionais.
Mas, o que é o burnout?
Pode ser definido como um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, e que possui relação com o trabalho afetando a pessoa em diversos setores da sua vida. A síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, tem como características a tensão resultante do excesso de atividade profissional, o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, ansiedade e a depressão. De acordo com a neurocientista Ana Carolina Souza, a síndrome de burnout é um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.
Em entrevista ao Site Veja Saúde, a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente da ISMA-Br descreve: “A sensação de quem sofre de burnout é a de ter passado dos limites. E não dispor de recursos físicos, psíquicos ou emocionais para fugir daquele beco sem saída”.
Estudo realizado pela International Stress Management Association (ISMA-BR) concluiu que o Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de pessoas acometidas pela Síndrome de Burnout, em decorrência do alto nível de estresse.
Sinais de alerta!
Devemos estar sempre atentos ao que nosso corpo e mente dizem, dessa forma podemos nos cuidar e prevenir situações indesejadas com a nossa saúde física e mental. A síndrome de burnout pode iniciar com a rotina de alguns comportamentos característicos, por exemplo, acúmulo de tarefas, excesso de responsabilidades e um nível de exigência e pressão exagerados associados a uma alta demanda de trabalho. Esse cenário tende a favorecer a sensação de impotência e a falta de perspectiva, que junto com a sobrecarga de trabalho permitem o quadro.
Além disso, a diversidade de canais de comunicação disponíveis pode levar a uma sensação de sobrecarga. Isso pode gerar dificuldade de alinhamento de prioridades, excesso de cobrança, erros de comunicação, sentimentos negativos e percepção de maior distanciamento e frieza por parte dos gestores ou da empresa, salienta a neurocientista.
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O que muda para o trabalhador?
Caso seja diagnosticado pelo profissional de saúde, é possível pedir uma licença médica de 15 dias para se recuperar. Durante este período o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente sem sofrer nenhum prejuízo.
Entretanto, caso o funcionário necessite de mais dias para se recuperar ou realizar algum tratamento é possível entrar com uma ação trabalhista. Para isto, é preciso comprovar o diagnóstico com documentos e uma declaração do médico responsável pelo tratamento.
Neste caso, o trabalhador tem direito aos benefícios por afastamento devido a uma doença ocupacional, que são: saque do FGTS, auxílio-doença, indenizações e estabilidade garantida por 12 meses após retornar ao trabalho.
O que muda para organização?
No caso do empregador, como a Síndrome de Burnout agora é reconhecida como ocupacional, cabe a ele zelar para que seus empregados tenham um ambiente de trabalho adequado com o menor estresse possível.
Dentre as opções estão desenvolver estratégias para reduzir a sobrecarga de trabalho sobre os funcionários, incentivar uma política de colaboração entre todos evitando atitudes que aumentem o estresse e, consequentemente o esgotamento emocional, pois ambos podem levar ao desenvolvimento de Burnout e outras doenças mais graves.
É importante lembrar que Burnout é uma doença classificada como ocupacional, dessa forma, se provado, o empregador pode ser responsabilizado e até mesmo obrigado a pagar indenizações caso ele não ofereça condições dignas de trabalho para seus funcionários.
A síndrome não faz distinção entre os níveis hierárquicos nas empresas, podendo afetar desde os colaboradores que realizam tarefas operacionais até gestores e CEOs.
Evitando o extremo
O apoio da organização é fundamental para uma prevenção eficiente, incentivar que seus colaboradores tenham hábitos saudáveis e consiga equilibrar carreira e vida profissional são algumas recomendações para prevenir o esgotamento. A síndrome está intimamente ligada a fatores organizacionais, pedindo uma atenção especial por parte dos gestores para a forma como o trabalho é estruturado e cobrado.
A combinação entre longas jornadas, pressão constante e competitividade pode ser extremamente prejudicial para a saúde mental dos colaboradores. Repensar a necessidade de horas extras e de metas muito ousadas devem fazer parte do planejamento.
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Comportamentos alterados podem, ainda, ser monitorados por profissionais de Recursos Humanos e atuantes em órgãos de segurança e saúde do trabalhador, como integrantes do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Caso identifiquem mudanças relevantes, eles podem aconselhar o empregado e, se necessário, dar suporte para o encaminhamento do caso a especialistas em saúde mental.
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