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Síndrome de Burnout, a nova doença ocupacional

Pode parecer algo novo, mas o psicólogo alemão Herbert Freudenberger, que sofreu da síndrome em 1974, identificou e nomeou a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional.

Em 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu essa síndrome na Classificação Internacional de Doenças (CID), passando a considerá-la uma doença. Você pode está se perguntando “O que isso vai mudar no cenário organizacional?”. 

Uma vez que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a síndrome como doença, os direitos trabalhistas e previdenciários assegurarão os colaboradores, como no caso das outras doenças ocupacionais.

Mas, o que é o burnout? 

É um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, e que possui relação com o trabalho afetando a pessoa em diversos setores da sua vida.

O estresse crônico no trabalho desencadeia o burnout, que se manifesta como tensão pelo excesso profissional, esgotamento físico e mental, perda de interesse, ansiedade e depressão. A neurocientista Ana Carolina Souza define-o como uma exaustão psicológica prolongada, e não uma fadiga pontual.

Em entrevista ao Site Veja Saúde, a psicóloga Ana Maria Rossi, presidente da ISMA-Br descreve: “A sensação de quem sofre de burnout é a de ter passado dos limites. E não dispor de recursos físicos, psíquicos ou emocionais para fugir daquele beco sem saída”. 

Um estudo da ISMA-BR revelou que o Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos de Síndrome de Burnout.

Sinais de alerta!

Devemos estar sempre atentos ao que nosso corpo e mente dizem para nos prevenir de situações indesejadas com a nossa saúde física e mental.

A Síndrome de Burnout pode começar com acúmulo de tarefas e pressão exagerada. Esse cenário tende a favorecer a sensação de impotência e a falta de perspectiva, que junto com a sobrecarga de trabalho permitem o quadro.

Além disso, a diversidade de canais de comunicação disponíveis pode levar a uma sensação de sobrecarga. A neurocientista salienta que isso gera desalinhamento de prioridades, cobranças excessivas, falhas de comunicação e a percepção de uma gestão distante e fria.

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O que muda para o trabalhador?

Caso o profissional de saúde faça o diagnóstico, o colaborador pode pedir uma licença médica de 15 dias para se recuperar. Durante este período o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente sem sofrer nenhum prejuízo.

Entretanto, caso o funcionário necessite de mais dias para se recuperar ou realizar algum tratamento é possível entrar com uma ação trabalhista. Para isto, é preciso comprovar o diagnóstico com documentos e uma declaração do médico responsável pelo tratamento.

Neste caso, o trabalhador tem direito aos benefícios por afastamento devido a uma doença ocupacional, que são: saque do FGTS, auxílio-doença, indenizações e estabilidade garantida por 12 meses após retornar ao trabalho.

O que muda para organização?

Como a Síndrome de Burnout é agora uma doença ocupacional, o empregador deve zelar por um ambiente de trabalho adequado e com o menor estresse possível para seus empregados.

As opções incluem reduzir a sobrecarga de trabalho, incentivar a colaboração e evitar atitudes que geram estresse e esgotamento emocional.

Burnout é uma doença ocupacional. Então, se comprovada a falta de condições dignas de trabalho, o empregador assume a responsabilidade e pode indenizar os funcionários.

Ou seja, a síndrome não faz distinção entre os níveis hierárquicos nas empresas, podendo afetar desde os colaboradores que realizam tarefas operacionais até gestores e CEOs.

Evitando o extremo 

O apoio da organização é crucial para a prevenção do esgotamento, incentivando hábitos saudáveis e o equilíbrio entre carreira e vida pessoal. A síndrome está intimamente ligada a fatores organizacionais, pedindo uma atenção especial por parte dos gestores para a forma como o trabalho é estruturado e cobrado.

Sendo assim, a combinação entre longas jornadas, pressão constante e competitividade pode ser extremamente prejudicial para a saúde mental dos colaboradores. Repensar a necessidade de horas extras e de metas muito ousadas devem fazer parte do planejamento. 

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Comportamentos alterados podem, ainda, ser monitorados por profissionais de Recursos Humanos e atuantes em órgãos de segurança e saúde do trabalhador, como integrantes do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Caso identifiquem mudanças relevantes, eles podem aconselhar o empregado e, se necessário, dar suporte para o encaminhamento do caso a especialistas em saúde mental.

Umas das funções de monitoramento do Evertrack gerencia a carga de trabalho, evitando o burnout dos colaboradores e melhorando a saúde mental da sua equipe. Pessoas motivadas produzem mais em menos tempo.

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